Regimento Interno

 MEC - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA
 
RESOLUÇÃO N.º 340/2009
 
EMENTA:  Aprovação do Regimento
Interno do Programa de Pós-Graduação
em Odontologia, nível Mestrado.
 
 O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições e considerando o que consta
do Processo n.º 23069.041410/09-68,
 
  R  E  S  O  L  V  E :
 
  Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Odontologia, nível Mestrado, da Faculdade de Odontologia.
 
  Art. 2º - O referido Regimento entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
*  *  *  *  *
 
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2009.
 
 
 
ROBERTO DE SOUZA SALLES
Presidente
 
 
De acordo.
  ROBERTO DE SOUZA SALLES
                       Reitor
 
 
 
 (anexo da Resolução CEP nº 340/2009)
 
 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE ODONTOLOGIA  
 
 
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
CAPÍTULO I
DA MODALIDADE DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
 
Art. 1º  - O Programa de Pós-Graduação stricto Sensu da Faculdade de Odontologia da
Universidade Federal Fluminense (FOUFF) reger-se-á pelo Regulamento para os
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Fluminense
(Resolução Nº 37/04 do Conselho de Ensino e Pesquisa) e por este Regimento.  
 
Art. 2º  - O Programa de Pós-Graduação da FOUFF, em nível de Mestrado, tem como
objetivos principais a formação e o aprimoramento em alto nível de pessoal qualificado,
comprometido com o avanço do conhecimento, visando o exercício de atividades de
pesquisa e/ou magistério superior.  
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
 
Art. 3º - São características do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu da FOUFF  
I. direção colegiada;  
II. estrutura curricular flexível, em termos de conteúdo, disciplinas e atividades
acadêmicas;  
III. sistema de créditos;  
IV. matrícula mediante seleção ou transferência;  
V. inscrição em disciplinas ou atividades acadêmicas, sob orientação docente;  
VI. avaliação do aproveitamento escolar;  
VII. freqüência superior a 75% do total de horas programadas em cada disciplina ou
atividade acadêmica;  
  2VIII. existência de professor orientador;  
IX. exigência de trabalho final.  
 
Art 4º - A carga horária, o número de créditos e o tempo de duração do Curso do
Programa (Mestrado) são os seguintes:  
Nível Mestrado – A carga horária mínima será de 720 (setecentas e vinte) horas,
correspondentes a 48 (quarenta e oito) créditos com duração mínima de 12 (doze) e
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, além do período máximo de trancamento (Art 19)
a que o aluno tem direito.   
     Parágrafo Único - Em casos excepcionais este limite de duração poderá ser
ultrapassado, mediante solicitação fundamentada do orientador ao Colegiado do
Programa, que decidirá sobre a prorrogação.  
 
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO  
Art. 5º - A criação de Áreas de Concentração será formalizada por Docentes do
Programa e aprovada pelo Colegiado do Programa.  
      § 1º - O processo de criação será remetido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação (PROPPi), que o encaminhará ao Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP)
para aprovação dos aspectos educacionais, após o que, será submetido ao Conselho
Universitário (CUV) para a resolução final e envio para a CAPES.  
     § 2º - As novas Áreas de Concentração só iniciarão turmas após a aprovação pela
CAPES.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA  
Art. 6º – A estrutura acadêmico-administrativa do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu da FOUFF compreenderá o Colegiado do Programa, a Coordenação de Pós-
Graduação (CPG) e as Coordenações de Áreas de Concentração (CAC).
SEÇÃO I
Do Colegiado do Programa
 
Art. 7º – O Colegiado do Programa, órgão máximo de decisão, será constituído:
I. pelo Coordenador do Programa;  
II. pelos Coordenadores de Áreas de Concentração  
  3III. por dois Docentes representantes de cada Área de Concentração  
IV. por 1 (um) representante Discente  
 
     § 1º - O colegiado será presidido pelo Coordenador do Programa
     § 2º - O colegiado reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês de acordo com
calendário aprovado na reunião do mês de dezembro.
     § 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Programa
ou por meio de requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre
com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
     § 4º - os Docentes representantes das Áreas de Concentração serão indicados pelos
Docentes das respectivas Áreas.  
     § 5º - o representante discente será escolhido por seus pares, em pleito marcado e
realizado pelo Colegiado do Programa, e terá mandato com duração de 2 (dois) anos,
vedada a reeleição.  
Art. 8º - Caberá ao Colegiado:  
I. aprovar alterações no Regimento Interno;  
II. aprovar o currículo dos Cursos ministrados pelo Programa e suas alterações;  
III. homologar o nome dos Docentes eleitos para a Coordenação das Áreas de
Concentração  
IV. homologar o nome dos Docentes indicados pelas Áreas de Concentração para
compor o Colegiado do Programa  
V. definir critérios e mecanismos para credenciamento, descredenciamento e
recredenciamento de professores;  
VI. indicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para credenciamento, os
professores que integrarão o corpo docente do programa;  
VII. aprovar a programação acadêmica dos Cursos ministrados pelo Programa;  
VIII. aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do programa
pela UFF ou por agências  financiadoras;  
IX. aprovar propostas de convênios;  
X. aprovar editais e definir critérios de seleção para ingresso de alunos nos Cursos
do Programa;  
XI. decidir sobre aproveitamento de estudos, observado o disposto no artigo 22
deste Regulamento;  
  4XII. aprovar parecer dos Coordenadores de Áreas de Concentração sobre a
transferência de alunos;  
XIII. aprovar parecer dos Coordenadores de Áreas de Concentração sobre a
transferência de alunos entre as Áreas de Concentração do Programa  
XIV. homologar os nomes dos orientadores e co-orientadores de dissertações e teses;  
XV. definir o número máximo de orientandos por docente, respeitando os parâmetros
da área;  
XVI. homologar as datas dos exames de qualificação e defesas de dissertações e
teses;  
XVII. aprovar a composição das bancas examinadoras indicadas pelos orientadores;  
XVIII. homologar a decisão das bancas examinadoras de trabalhos de conclusão  
XIX. aprovar a comissão de validação e revalidação de diplomas, indicados pela
Coordenação do Programa, bem como os respectivos pareceres;  
XX. homologar os relatórios das comissões examinadoras de seleção para admissão;  
XXI. decidir sobre prorrogação de prazo de integralização dos Cursos do Programa;  
XXII. julgar as decisões do Coordenador do Programa e dos Coordenadores das
Áreas de Concentração a respeito de recursos, que devem  interpostos no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão
original.  
SEÇÃO II
DA Coordenação dO PROGRAMA
 
Art. 9 º - A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um
Subcoordenador, ambos com titulação de Doutor ou Livre Docente, escolhidos dentre
os membros do Colegiado do Programa e pertencentes ao quadro permanente da
FOUFF.  
     § 1º - O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos na forma definida no
Regulamento Geral das Consultas Eleitorais e nomeados pelo Reitor.  
     § 2º A Coordenação do Programa terá uma secretaria, órgão executivo dos serviços
administrativos e técnicos, dirigida por um Chefe de Secretaria, com atribuições
definidas pelo Coordenador do Programa.  
 
Art. 10 - Cabe ao Coordenador de Pós-Graduação  
I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;  
  5II. coordenar as atividades didáticas do Programa;  
III. dirigir as atividades administrativas da Coordenação de Programa;  
IV. elaborar a programação acadêmica, submetendo-a  à apreciação do Colegiado
do Programa;  
V. propor os planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do
Colegiado do Programa;  
VI. elaborar os editais de seleção, encaminhando-os ao Colegiado do Programa;  
VII. indicar comissão encarregada de analisar e dar parecer nos processos de
validação e revalidação de diplomas obtidos em instituições estrangeiras,
conforme resolução do CEP sobre a matéria;  
VIII. delegar  competência para a execução  de tarefas específicas; e  
IX. decidir,  ad referendum , assuntos urgentes  da competência do Colegiado do
Programa.;  
   
Art. 11 - O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos e
o sucederá definitivamente se o afastamento se der depois de decorrido mais da
metade do mandato.
      § 1º - Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der na primeira metade
do mandato, o Subcoordenador deverá convocar o Colegiado do Programa, no prazo
de 60 (sessenta) dias, a fim de proceder a processo eleitoral para a indicação do novo
Coordenador.  
     § 2º - Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Subcoordenador, assumirá a
Coordenação do Programa o Decano do Colegiado.  
     § 3º - O Decano, ao assumir a Coordenação do Programa, no caso de afastamento
definitivo do Coordenador e do Subcoordenador, deverá convocar o Colegiado do
Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de proceder processo eleitoral para a
indicação do novo Coordenador.
 
SEÇÃO III
DAS COORDENAÇÕES DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
 
Art. 12 – As Áreas de Concentração do Programa serão coordenadas por um
Coordenador de Área de Concentração, com titulação de Doutor, escolhido dentre os
Docentes da respectiva Área de Concentração e pertencentes ao quadro permanente
  6da FOUFF.  
 
     § 1º - os Coordenadores das Áreas de Concentração serão eleitos pelos Docentes
da respectiva Área, em pleito marcado e realizado pelo Colegiado do Programa, e terão
mandato com duração de 4 (quatro) anos, com direito a uma reeleição.  
 
     § 2º As Coordenações de Áreas de Concentração terão uma secretaria, órgão
executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um Chefe de Secretaria
com atribuições definidas pelo Coordenador de Área de Concentração.  
     § 3º - Nas faltas e impedimentos do Coordenador da Área de Concentração,
assumirá o Decano da Área.  
     § 4º - O Decano, ao assumir a Coordenação da Área, no caso de afastamento
definitivo do Coordenador, deverá solicitar ao Colegiado do Programa que realize, no
prazo de 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral para a indicação do novo Coordenador
de Área.  
         
Art. 13 – Cabe aos Coordenadores de Áreas de Concentração  
I. dirigir e coordenar as atividades administrativas da Área de Concentração;  
II. elaborar a programação acadêmica da Área de Concentração, submetendo-a à
apreciação do Colegiado do Programa;  
III. elaborar os editais de seleção, encaminhando-os ao Coordenador do Programa;  
IV. emitir parecer sobre a transferência de alunos de outros cursos de Pós-
Graduação;  
V. emitir parecer sobre a transferência de alunos entre as Áreas de Concentração
do Programa;  
VI. propor os nomes dos orientadores e co-orientadores de dissertações e teses;  
VII. propor ao Colegiado do Programa, ouvindo os orientadores, as datas para
exames de qualificação e para bancas examinadoras;  
VIII. propor ao Colegiado do Programa, ouvindo os orientadores, os nomes para a
composição das bancas examinadoras;  
 
 
 
 
  7CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I
DAS EXIGENCIAS MÍNIMAS  
Art. 14 - O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação ocorrerá por meio de
processo seletivo periódico, com calendário definido pelo Colegiado do Programa,
sendo exigidas como condições mínimas:  
I. ter concluído curso de graduação devidamente reconhecido, validado ou
revalidado;  
II. apresentar a documentação e as condições exigida no edital.  
III. estar habilitado a cumprir as exigências específicas do programa, explicitadas     
no edital.  
 
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
 
Art. 15 – O edital de seleção será elaborado pelas Coordenações de Áreas de
Concentração, ouvido os Docentes das respectivas Áreas, e aprovado pelo Colegiado
do Programa, devendo conter obrigatoriamente:  
I. número de vagas, discriminando as destinadas a candidatos brasileiros e
estrangeiros  
II. qualificações exigidas do candidato;  
III. cronograma e critérios do processo seletivo; e  
IV. outras informações pertinentes  
 
Parágrafo Único - O edital de seleção será encaminhado, pelo Coordenador do
Programa, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise técnica,
homologação, devidos encaminhamentos e publicação em Boletim de Serviço.  
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
 
Art. 16 - Para ser matriculado, o candidato deverá atender as exigências do edital, além
de ter sido aprovado e classificado no processo seletivo.  
  8Art. 17 – Mediante aceite do Colegiado do Programa, com base em parecer emitido
pelos Coordenadores das Áreas de Concentração, poderá ser admitida a matrícula de
alunos transferidos de outros Programas de Pós-Graduação Stricto senso credenciados
pela CAPES.  
Parágrafo único - A transferência será requerida junto à Coordenação do Programa e
será apreciada pelo seu Colegiado, que se manifestará pelo deferimento ou não do
pedido.
SEÇÃO IV
DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS  
Art. 18 - A cada semestre os alunos procederão à inscrição em disciplinas ou outras
atividades acadêmicas, conforme calendário divulgado pelo Programa.  
Parágrafo único – o aluno que tiver integralizado os créditos em disciplinas e que
estiver em preparação do trabalho de dissertação ou tese deverá efetuar matrícula de
acompanhamento a cada semestre letivo.  
 
CAPÍTULO V
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA  
Art. 19 - O aluno poderá trancar a matrícula por, no máximo, 01 (um) período letivo.  
Parágrafo único - O trancamento deverá ser solicitado ao Coordenador da Área de
Concentração ou será automático quando o aluno não se inscrever em disciplinas e/ou
atividades acadêmicas, respeitando-se o limite estabelecido neste parágrafo.  
Art. 20 - O aluno terá a sua matrícula cancelada:  
I. quando esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, conforme
o art 4o
 deste regimento  
II. quando reprovado por 02 (duas) vezes em disciplinas ou atividades acadêmicas;  
III. quando não proceder, pela 2ª (segunda) vez, consecutiva ou não, à inscrição em
disciplinas  e/ou atividade acadêmica;  
   
Art. 21 – O rendimento escolar será avaliado através dos critérios de freqüência e
atribuição de notas em cada disciplina ou atividade acadêmica.
 § 1º- A freqüência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não
obtiverem freqüência correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica.  
§ 2º- Os resultados das avaliações serão expressos por notas que vão de 0 (zero) a 10
(dez).   
  9§ 3º- Serão considerados reprovados os alunos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis),
em disciplina e/ou atividade acadêmica.  
Art. 22- Poderão ser aceitos, a critério do Colegiado do Programa, os créditos obtidos
em disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, excluídos
aqueles referentes ao trabalho final.   
Parágrafo único - Os créditos aceitos não poderão ultrapassar o máximo de 1/3 do
total de créditos do Programa e deverão ter sido obtidos em Programas de Pós-
Graduação reconhecidos pela CAPES.  
 
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE TÍTULOS
SEÇÃO I
Das Exigências
 Art. 23 - São exigências para a obtenção do título:
I. Ser aprovado no exame de qualificação  
II. Apresentação e aprovação do trabalho final;  
III. Integralização curricular do curso de acordo com o previsto no artigo 4º deste
regimento .  
 Art. 24 – Após o início do Curso, o aluno deverá submeter o seu projeto de pesquisa a
uma banca de qualificação  
§ 1º - Para o nível de Mestrado o exame de qualificação deverá ser realizado no prazo
máximo de 6 (seis) meses após o início do respectivo Curso.  
§ 2º - A comissão de qualificação será convidada pelo orientador do trabalho final.  
§ 3º - A comissão de qualificação poderá aprovar o projeto de pesquisa ou sugerir
modificações.  
§ 4º - No caso da comissão apontar a necessidade de modificações, deverá ser
marcado novo exame de qualificação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
SEÇÃO II
Do Trabalho Final
 Art. 25 - Fica definido como trabalho final a elaboração de dissertação (Nível
Mestrado), envolvendo trabalho de pesquisa sobre tema relacionado à área de
concentração.  
Art. 26- Para a elaboração do trabalho final o Coordenador da Área de Concentração
designará um professor-orientador para cada aluno, cujo nome deverá ser homologado
pelo Colegiado do Programa.  
  10  11
§ 1º - O aluno poderá solicitar mudança de professor-orientador mediante requerimento
fundamentado ao Coordenador da Área de Concentração que encaminhará o pedido ao
Colegiado do Programa, que o deferirá ou não.  
§ 2º- O professor-orientador poderá, em solicitação fundamentada ao Colegiado do
Programa, interromper o trabalho de orientação.  
Art. 27 - Os trabalhos finais serão julgados por comissão examinadora, aprovada pelo
Colegiado, constituída por no mínimo 03 (três) membros para o Mestrado, dentre os
quais no mínimo 01 (um) deve ser de outra instituição de Ensino Superior.  
 Art. 28- A banca examinadora, pela maioria de seus membros, indicará a aprovação ou
não do trabalho final de acordo com os seguintes conceitos:  
      A – Aprovado
      R – Reprovado  
Parágrafo único - A banca examinadora poderá propor modificações, através de
parecer conjunto fundamentado, e estipular um prazo para a reapresentação do
trabalho final, dentro do prazo máximo concedido ao aluno para a conclusão do curso.
SEÇÃO III
Da Concessão de Grau
 Art. 29 - Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o aluno deverá
requerer a expedição do diploma, no Centro de Ciências Médicas, que protocolará o
pedido e o encaminhará à Coordenação do Programa para que seja anexada a
documentação pertinente, da qual constarão obrigatoriamente o histórico escolar e a
cópia da ata dos trabalhos finais com o parecer conclusivo da banca examinadora,
retornando o processo ao Centro de Ciências Médicas, para posterior encaminhamento
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.  
Parágrafo único - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, depois de verificar se
foi cumprida a legislação vigente, emitirá parecer técnico, que será encaminhado à Pró-
Reitoria de Assuntos Acadêmicos para emissão e registro do diploma.  
 
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do
Programa, respeitando o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu da Universidade Federal Fluminense  
Art. 31 -Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação e publicação em
Boletim de serviço da Universidade Federal Fluminense.